Coral cênico

Coral cênico, com William Guedes

Data: 22/09 a 27/10, domingos
Horário: 15h às 17h
Local: Av. São Gabriel, 440 – Itaim Bibi

Idade mínima: 17 anos

CONTEÚDO DO CURSO

A oficina, ministrada por William Guedes, propõe uma vivência artística e uma experiência corporal única por meio do Canto Coral. Durante os encontros, as atividades desenvolverão a expressividade e técnicas que unem voz, escuta, canto polifônico e repertório.

QUEM É O PROFESSOR? 

William Guedes é formado em Composição e Regência pela UNESP, com aperfeiçoamento em Regência Coral na USP e Interpretação de Música Antiga na Universidade de Santiago de Compostela.

Trabalha como Regente Coral desde 1993 e como preparador vocal, diretor musical e compositor de trilhas sonoras para teatro desde 2005.

Tem colaborado com algumas das mais importantes companhias de teatro da cidade de São Paulo como o Teatro Ventoforte, o Grupo Sobrevento, o Núcleo Toada e a Cia do Tijolo e já recebeu três vezes o Prêmio Shell de teatro na categoria Melhor Música.

Para mais informações, entre em contato:
E-mail: contato@celiahelena.com.br
Telefone: (11) 3884-8294

REGULAMENTO

Eventualmente, a escola poderá utilizar os direitos de personalidade do aluno, incluindo sua imagem, som de sua voz, nome e expressão corporal, para fins de divulgação do conteúdo do curso ou de outros projetos existentes na escola. Caso o aluno não queira autorizar os direitos de imagem, som e voz, deverá comunicar por escrito no ato da inscrição.

CONTRATAÇÃO
A parcela deverá ser paga no ato da contratação mediante boleto, via cartão de crédito ou débito no PagSeguro.

– A matrícula somente será efetuada após o pagamento, ou seja, o preenchimento da ficha de inscrição não garante sua vaga no curso

– Havendo a desistência por parte do aluno, antes do início do curso, a escola fará a devolução dos valores pagos com retenção de quinze por cento (15%) referente ao valor do pagamento

– No caso de cancelamento da matrícula 02 (dois) dias antes do início do curso, nenhum valor será restituído

– O não comparecimento do aluno às aulas não dá direito a devolução do pagamento

– Caso não seja atingido o mínimo necessário de inscrições para a realização do curso, a Escola tem o direito de cancelar a realização do mesmo. Caso esta situação ocorra, existe a possibilidade do aluno manter um crédito para realizar o curso em nova data. Se o aluno preferir o reembolso, haverá devolução integral do valor pago da mesma forma em que foi recebido

– Todos os alunos com frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total das aulas ministradas, receberão Certificado de Conclusão de Curso